Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6209
Título: Voto n. 26/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso interposto pela empresa RA Catering Ltda. em face da decisão proferida em 2ª instância, que decidiu negar provimento ao recurso que solicitava conversão de multa aplicada por infração sanitária em advertência. Não foi comprovada ilegalidade do ato e nem erro técnico. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3110
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.720869/2014-05
Número do expediente do recurso:  2768849/21-6
ROP 02/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de limpeza e desinfecção

Boas práticas para serviços de alimentação

Perda do prazo do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 26-2022-DIRE3-RA Catering Ltda..pdf
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