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Título: Voto n. 82/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso interposto pela empresa Grupo EMS Sigma Pharma (EMS S.A) em face da decisão proferida em 2ª instância pela GGREC na 18ª Sessão de Julgamento ordinária, que acompanhou a posição descrita no Voto nº 291/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foi comprovada ilegalidade do ato e nem erro técnico. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3557
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003701/2010-01
Número do expediente do recurso:  3115510/21-7
ROP 04/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Medicamento

Sujeito a controle especial

Multa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 82-2022-DIRE3-Grupo EMS Sigma Pharma.pdf
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