Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6224
Título: | Voto n. 82/2022/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Recurso interposto pela empresa Grupo EMS Sigma Pharma (EMS S.A) em face da decisão proferida em 2ª instância pela GGREC na 18ª Sessão de Julgamento ordinária, que acompanhou a posição descrita no Voto nº 291/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foi comprovada ilegalidade do ato e nem erro técnico. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3557 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003701/2010-01 Número do expediente do recurso: 3115510/21-7 ROP 04/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Medicamento Sujeito a controle especial Multa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto Dicol nº 82-2022-DIRE3-Grupo EMS Sigma Pharma.pdf Restricted Access | 1.58 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.