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Título: Voto n. 81/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Prestar informações não fidedignas no peticionamento daquelas encontradas na fiscalização. Não há informação de que se trata de mercadoria exportada produzida em território nacional e retornada. Lote e validade divergentes do declarado e do certificado de análise com violação ao ítem 1.3 do capítulo II da RDC nº 81/2008. Necessário afastar a incidência dos incisos IV e X do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977, uma vez que a infração sanitária deve ser enquadrada apenas no inciso XXXIV, evitando-se a ocorrência de BIS IN IDEM na tipificação. Dosimetria adequada da pena segundo critérios legais: penalidade de multa inicialmente imposta no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência. Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3592
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.604783/2010-62
Número do expediente do recurso:  3621346/21-0
ROP 04/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produção em território nacional

Informação não fidedigna

Bis in idem

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 81-2022-DIRE3-INDÚSTRIA E COMÉRICO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.pdf
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