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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6225
Título: | Voto n. 81/2022/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Prestar informações não fidedignas no peticionamento daquelas encontradas na fiscalização. Não há informação de que se trata de mercadoria exportada produzida em território nacional e retornada. Lote e validade divergentes do declarado e do certificado de análise com violação ao ítem 1.3 do capítulo II da RDC nº 81/2008. Necessário afastar a incidência dos incisos IV e X do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977, uma vez que a infração sanitária deve ser enquadrada apenas no inciso XXXIV, evitando-se a ocorrência de BIS IN IDEM na tipificação. Dosimetria adequada da pena segundo critérios legais: penalidade de multa inicialmente imposta no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência. Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3592 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25759.604783/2010-62 Número do expediente do recurso: 3621346/21-0 ROP 04/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produção em território nacional Informação não fidedigna Bis in idem Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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