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Título: Voto n. 8/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. CLONE. CANCELAMENTO DE REGISTRO. A ausência de protocolo, em prazo regulamentar, de petição Pós-Registro no processo do medicamento Clone, vinculado ao processo Matriz, leva ao cancelamento do registro, por estar em desacordo com o § 1º do art. 17 da Resolução RDC nº 31 de 2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.501824/2019-61
Número do expediente do recurso: 1071009/21-4
ROP 01/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento clone

CANCELAMENTO DE REGISTRO

Protocolo fora do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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