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Título: Voto n. 5/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso interposto pela empresa Forever Living Products Brasil Ltda. em face da decisão proferida em 2ª instância, que decidiu negar provimento ao recurso que solicitava a reconsideração do indeferimento da petição de Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas do Produto Gel da folha descascada de Aloe vera estabilizado e purificado. Não se comprovou ilegalidade do ato e nem erro técnico no indeferimento da petição de registro. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.432377/2017-01
Número do expediente do recurso: 2103836/21-9
ROP 01/2022
Palavra Chave: Avaliação de segurança e eficácia

Propriedade funcional ou de saúde

Alimentos novos

Segurança da dose

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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