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Título: Voto n. 16/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa recurso interposto pela empresa Suprimed Com. de Produtos Odonto Médico Hosp Ltda. em face da decisão proferida em 2ª instância da GerênciaGeral de Recursos (GGREC) de negar provimento ao recurso contra decisão de indeferimento da petição de Notificação de Dispositivo Médico Classe I para o produto “SAPATILHA PROPÉ SUPRIMED”. Conclui-se que o recurso administrativo interposto pela empresa não comprovou que houve ilegalidade do ato, e nem erro técnico no não provimento do recurso de primeira instância. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.531275/2021-74
Número do expediente do recurso: 3061923/21-7
ROP 01/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Auditoria interna
Tipo: Voto/Despacho
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