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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6245
Título: | Voto n. 16/2022/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Analisa recurso interposto pela empresa Suprimed Com. de Produtos Odonto Médico Hosp Ltda. em face da decisão proferida em 2ª instância da GerênciaGeral de Recursos (GGREC) de negar provimento ao recurso contra decisão de indeferimento da petição de Notificação de Dispositivo Médico Classe I para o produto “SAPATILHA PROPÉ SUPRIMED”. Conclui-se que o recurso administrativo interposto pela empresa não comprovou que houve ilegalidade do ato, e nem erro técnico no não provimento do recurso de primeira instância. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.531275/2021-74 Número do expediente do recurso: 3061923/21-7 ROP 01/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Insuficiência de documentação Documento obrigatório Auditoria interna |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 16-2022-DIRE3-Suprimed Comércio de Produtos Odonto Médico Hospitlar Ltda.pdf Restricted Access | 120.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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