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Título: Voto n. 34/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PRODUTO FUMIGENO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA TROCA DO NOME PRODUTO ASSOCIADO AO USO DE CANNABIS SATIVA. MÉRITO DEBATIDO EM SEDE JUDICIAL. Nome Hash suscita ao uso da substância proibida Canabis sativa, contrariando o disposto no inciso III do Art. 6º RDC nº 195, de 2017, e o inciso IV do § 1°, Art. 3º da Lei nº 9294/1996. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Aresto que deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.724520/2017-17
Número do expediente do recurso: 3722149/21-5
ROP 03/2022
Palavra Chave: Produto fumígeno

Alteração de nome

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 34-2022-DIRE4-Marcelo Spessoto Meireles Sasso.pdf
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