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Título: Voto n. 35/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA A notificação de exigência deve ser protocolada no prazo máximo de trinta dias a partir de sua ciência, de acordo com o Art. 6º da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.536876/2009-75
Número do expediente do recurso: 3862711/21-8
ROP 03/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Cumprimento de exigência técnica

Perda do prazo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 35-2022-DIRE4-Laboratórios Osório de Moraes Ltda..pdf
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