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Título: Voto n. 31/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO ANTERIOR POR CADUCIDADE. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. NOVO REGISTRO DE PRODUTO COM O MESMO NOME ANTERIOR, TEM QUE MANTER A SUA COMPOSIÇÃO ORIGINAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Aresto mantido pelos seus próprios fundamentos. CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.524341/2020-79, 25351.524385/2020-07 e 25351.503668/2020-15
Número do expediente do recurso: 3749114/21-8; 3749273/21-9 e 3749284/21-1
ROP 03/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Manutenção do nome

Caducidade

Alteração na composição

Exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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