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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6257
Título: | Voto n. 76/2022/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NOS PAGAMENTOS OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. COVID-19. Recurso tempestivo. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus não afasta a conduta de descumprimento contratual. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de dolo ou má-fé. A execução contratual não se materializa única e exclusivamente pela prestação dos serviços em si, mas também, através do cumprimento de todas as obrigações acessórias que lhe são correlatas. Concordância com os fundamentos trazidos no voto nº 32/2021-CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA, que passam a integrar o presente voto, nos termos do parágrafo 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1991. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 9.614,64 (nove mil, seiscentos e catorze reais e sessenta e quatro centavos). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.929622/2020-14 Número do expediente do recurso: 1611507(SEI) ROP 04/2022 |
Palavra Chave: | Contrato administrativo Descumprimento contratual Atraso nos pagamentos Obrigação trabalhista COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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