Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6257
Título: Voto n. 76/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NOS PAGAMENTOS OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. COVID-19. Recurso tempestivo. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus não afasta a conduta de descumprimento contratual. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de dolo ou má-fé. A execução contratual não se materializa única e exclusivamente pela prestação dos serviços em si, mas também, através do cumprimento de todas as obrigações acessórias que lhe são correlatas. Concordância com os fundamentos trazidos no voto nº 32/2021-CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA, que passam a integrar o presente voto, nos termos do parágrafo 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1991. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 9.614,64 (nove mil, seiscentos e catorze reais e sessenta e quatro centavos).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.929622/2020-14
Número do expediente do recurso: 1611507(SEI)
ROP 04/2022
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento contratual

Atraso nos pagamentos

Obrigação trabalhista

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 76-2022-DIRE3-CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.pdf
  Restricted Access
2.17 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.