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Título: Voto n. 146/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Renovação de registro de 2010. Indeferimento ocasionado por documentação passível de envio no registro. Resolução – RDC nº 05/2014 permite envio de documentação relacionada a estudos de estabilidade. CBPF concedido à empresa. Voto por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno da petição à área técnica para reanálise.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.032855/99-61
Número do expediente do recurso: 1233399/21-7
ROP 07/2022
Palavra Chave: Medicamento similar

Renovação de registro

Ordens de produção dos lotes

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 146-2022-Diretor-Presidente-IMEC - Indústria de Medicamentos Custódia Ltda..pdf
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