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Título: Voto n. 60/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa recurso interposto pela empresa MJM PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE RADIOPROTEÇÃO LTDA em face da decisão proferida em 2ª instância que manteve o indeferimento do pedido de registro do radiofármaco TRODAT-1 (126 G, pó liofilizado, solução injetável). Considerando que o processo administrativo de registro do Trodat foi iniciado adequadamente e a relevância do produto, pelo princípio da razoabilidade e em observância ao objetivo finalístico da Anvisa, o processo deve retornar à área técnica para análise dos documentos juntados após o cumprimento de exigência. Posição: DAR PROVIMENTO com retorno do processo para análise da área técnica.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.711886/2018-07
Número do expediente do recurso: 3974246/21-5
ROP 07/2022
Palavra Chave: Radiofármaco

Não cumprimento de exigência técnica

CONTROLE DE QUALIDADE

Segurança e eficácia

Estudo de Estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 60-2022-DIRE5-MJM PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE RADIOPROTEÇÃO LTDA.pdf
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