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Título: Voto n. 102/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa o recurso administrativo contra a decisão em segunda instância, publicada por meio do Aresto nº 1.428, de 12 de maio de 2021, que negou provimento ao recurso administrativo contra Auto de Infração Sanitária nº 0151463/13-6 – CVPAF/RR, mantendo-se a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em virtude da reincidência. Posição: Negar Provimento.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.106474/2013-73
Número do expediente do recurso:  3651862/21-0
ROP 12/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Potabilidade da água

Laudo insatisfatório

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 102_2022_DIRE5_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).pdf
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