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Título: Voto n. 203/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. O descumprimento de cláusula contratual em contrato administrativo, decorrente de processo licitatório é passível de aplicação de sanção nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.902045/2021-02
Número do expediente do recurso: 1684148(SEI)
ROP 12/2022
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento contratual

Sanção administrativa

Processo licitatório

Princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 203_2022_DIRE3_TECNICALL ENGENHARIA LTDA.pdf
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