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Título: Voto n. 10/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. A ausência de documento comprobatório de venda no último quinquênio de vigência do registro de medicamento similar acarreta o indeferimento da petição de renovação do registro. Inciso IV, art. 43 da RDC nº 60/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5526
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.074839/2006-29
Número do expediente do recurso: 1575103/16-1
SJO 01/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Nota fiscal

Último quinquênio de vigência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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