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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6324| Título: | Voto n. 1018/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR. DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO. SITE NA INTERNET. 1. A divulgação e comercialização de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) em site da internet configura infração sanitária. LEI Nº 9.294/1996, ARTIGOS 3º E 3º-A; RDC Nº 46/2009, ARTIGO 1º; E RDC Nº 15/2003, ARTIGO 2º. 2. A existência de documento comprovando o registro do domínio eletrônico pelo autuado comprova a autoria da infração sanitária. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
| Número do Processo: | 25069.138716/2017-18 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0405288179 – GGTAB Número do expediente do recurso: 018756/18-9 SJO 01/2022 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Divulgação e comercialização Dispositivos Eletrônicos para Fumar Domínio eletrônico Autoria |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.35 - VOTO 1018-2021 - CRES2 - Marcelo Francisco Fernandes Lopes - ALZL.pdf Restricted Access | 552.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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