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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6344
Título: | Voto n. 02/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECOLHIMENTO DE TFVS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. EMPRESA DETENTORA DE AFE MATRIZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA. 1. A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é válida em todo o território nacional e concedida por atividade exercida e vinculada à matriz da empresa; 2. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”. 3. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência e, portanto, ocorreu o fato gerador de TFVS, é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, assim, amparo legal para a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): SEI nº 25351.050104/2010-82 Número do expediente do recurso: 661792/10-1 (SEI) SJO 01/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Vinculação à matriz Poder de polícia Restituição de taxa Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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