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Título: Voto n. 03/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECOLHIMENTO DE TFVS. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA. 1. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”. 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência e, portanto, ocorreu o fato gerador de TFVS, é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, assim, amparo legal para a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): SEI nº 25351.218976/2010-33
Número do expediente do recurso: SEI 636783/10-6
SJO 01/2022
Palavra Chave: Indeferimento de petição

Restituição de taxa

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária

Impossibilidade do pedido

Poder de polícia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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