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Título: Voto n. 06/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 20/3449988-5. CONCLUSÃO DA ANÁLISE TÉCNICA COM RESULTADO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO. Categoria de alimento com composição não permitida em regulamento técnico específico acarreta indeferimento da Licença de Importação. Parágrafo único do artigo 2º da Resolução-RDC nº 204/ 2005. Item 1.1 do Cap. II da RDC nº 81/2008. 2.1.3 da RDC nº 270/2005. Art. 3º da RDC nº 149/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.657480/2020-88
Número do expediente do recurso: 4609769/20-4
SJO 02-2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Resultado insatisfatório

Composição proibida

Regulamento técnico específico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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