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Título: Voto n. 81/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE LOTES DE MEDICAMENTO POR MEIO DE OFÍCIO ELETRÔNICO.CLASSIFICAÇÃO DE RISCO À SAÚDE COMO CLASSE I (UM). PRODUTO RELACIONADO À COVID19.: Desvio de qualidade identificado referente ao medicamento CORONAVAC (lotes J202106033; H202106042; H202106043; H202107044; J202106039; L202106048; J202106025; J202106029; J202106030; J202106031; J202106032) em decorrência de realização de etapa de fabricação em local não autorizado pela Anvisa, em desacordo com o Art. 16 Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, contrariando os termos do Voto nº 199/2021/SEI/DIRE5/ANVISA deliberado e aprovado em Circuito Deliberativo – CD 664/2021 de 09/07/2021 – Importação em Caráter Excepcional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.330994/2021-70
Número do expediente do recurso: 3784160/21-2
SJO 02/2022
Palavra Chave: Recolhimento

COVID-19

Desvio de qualidade

Local não autorizado

Importação em Caráter Excepcional
Tipo: Voto/Despacho
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