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Título: Voto n. 19/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso protocolado em desacordo com o parágrafo 6º do art. 12 da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5528
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.331727/2008-42
Número do expediente do recurso: 0307707/14-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento fitoterápico

Inadmissibilidade recursal
Tipo: Voto/Despacho
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