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Título: Voto n. 201/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Quarta Diretoria (DIRE4)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa recurso interposto pela empresa As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda. em face da decisão proferida em 2ª instância que negou provimento ao recurso de 1ª instância que solicitava a reconsideração do indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento fitoterápico CALMOPLANTAS.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6392
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.331727/2008-42
Número do expediente do recurso: 1107603/22-8
ROP 22-2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento fitoterápico

Inadmissibilidade recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 201_2022_DIRE4_As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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