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Título: Voto n. 20/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO. SOLUÇÃO PARENTERAL. COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO. A ausência de comprovação de comercialização do produto no último período de validade leva ao indeferimento do pedido, conforme o art. 12 da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.325.178/2013-81
Número do expediente do recurso: 0376224/15-6
SJO 03/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Ausência de comprovação de comercialização

Último período de validade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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