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Título: Voto n. 23/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PÓS REGISTRO. ALTERAÇÃO MENOR. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. TAMANHO DE PARTÍCULA. REPRODUTIBILIDADE. PROVA DE GRANULOMETRIA. ESCOAMENTO. Não é possível o deferimento de Inclusão no Tamanho do Lote superior a 10 vezes quando a empresa não comprova se tratar de uma alteração menor do processo de produção, infringindo o art. 68 da Resolução RDC n.o 48/2009, não apresentando os testes de granulometria e escoamento conforme solicitados pela área técnica em exigência técnica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.008443/2003-41
Número do expediente do recurso: 1595763/16-2
SJO 04/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Relatório de produção

Tamanho da partícula

Reprodutibilidade

Teste de granulometria
Tipo: Voto/Despacho
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