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Título: Voto n. 204/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. CNPJ DO ESTABELECIMENTO FILIAL. DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS. 1. A solicitação de autorização de funcionamento de empresas que realizam atividades com saneantes domissanitários deve ser peticionada utilizando-se o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) do estabelecimento matriz. § 1º do art. 10 da RDC nº 16/2014. 2. A verificação dos requisitos técnicos para o desempenho de atividade dependente de autorização de funcionamento, atestado pela emissão do relatório de inspeção, é indissociável da correta caracterização do estabelecimento empresarial. Art. 14 e alínea b do inciso I do art. 28 da RDC nº 16/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.452523/2021-11
Número do expediente do recurso: : 2551050/21-9 e 2540110/21-5
SJO 04/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

SANEANTES

CNPJ

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
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