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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6421
Título: | Voto n. 204/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. CNPJ DO ESTABELECIMENTO FILIAL. DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS. 1. A solicitação de autorização de funcionamento de empresas que realizam atividades com saneantes domissanitários deve ser peticionada utilizando-se o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) do estabelecimento matriz. § 1º do art. 10 da RDC nº 16/2014. 2. A verificação dos requisitos técnicos para o desempenho de atividade dependente de autorização de funcionamento, atestado pela emissão do relatório de inspeção, é indissociável da correta caracterização do estabelecimento empresarial. Art. 14 e alínea b do inciso I do art. 28 da RDC nº 16/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.452523/2021-11 Número do expediente do recurso: : 2551050/21-9 e 2540110/21-5 SJO 04/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa SANEANTES CNPJ Insuficiência de documentação Relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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