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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6423
Título: | Voto n. 1.210/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. BAIXO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. FUNÇÃO SOCIAL. 1. A importação de produto para saúde sem a devida autorização da Anvisa previamente ao seu embarque no exterior configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, ITEM 33. 2. Os dados brutos do porte econômico de Universidade Pública Estadual não podem ser examinados de forma dissociada de sua função social e realidade estruturante para a dosimetria da pena. Precedentes da Diretoria Colegiada. 3. Necessidade de conversão da multa em advertência. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 96/2009 – PAVCP – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.747732/2009-37 Número do expediente do recurso: 581289/11-5 SJO 04/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Autorização de embarque Risco sanitário baixo Conversão em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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