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Título: Voto n. 1.210/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. BAIXO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. FUNÇÃO SOCIAL. 1. A importação de produto para saúde sem a devida autorização da Anvisa previamente ao seu embarque no exterior configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, ITEM 33. 2. Os dados brutos do porte econômico de Universidade Pública Estadual não podem ser examinados de forma dissociada de sua função social e realidade estruturante para a dosimetria da pena. Precedentes da Diretoria Colegiada. 3. Necessidade de conversão da multa em advertência. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 96/2009 – PAVCP – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.747732/2009-37
Número do expediente do recurso: 581289/11-5
SJO 04/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Autorização de embarque

Risco sanitário baixo

Conversão em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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