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Título: Voto n. 1.211/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE CATERING. ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS PARA A AERONAVE SEM A DEVIDA LIMPEZA DA ÁREA. FUNCIONÁRIO OPERANDO SEM ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO. 1. O abastecimento da aeronave antes de concluídos os procedimentos de limpeza e desinfecção configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 20. 2. A empresa responsável pelo transporte dos alimentos a serem servidos a bordo deverá adotar as Boas Práticas para o Transporte de Alimentos, previstas na legislação sanitária pertinente, de modo a garantir a sua segurança e impedir a contaminação e deterioração dos produtos. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 10. 3. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 4. A constituição definitiva do crédito no processo administrativo sanitário se dá após o trânsito em julgado da decisão condenatória, e só depois começa a fluir o prazo da prescrição executória. PARECER CONS Nº 57/2016/PFANVISA/PGF/AGU. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º-A. 5. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2011 – PAPA – CVPAF/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.046061/2011-61
Número do expediente do recurso: 2183837/16-2
SJO 04/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas Práticas para o Transporte de Alimentos

Limpeza e desinfecção

Abastecimento de aeronave

Funcionário sem uniforme
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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