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Item 2.2.33 - VOTO 1365-2021 - CRES2 - Uniodonto de Curitiba Cooperativa Odontológica - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T18:43:40Z-
dc.date.available2023-11-08T18:43:40Z-
dc.date.issued2021-11-11-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6429-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA DE MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. INTERNET. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO PÚBLICO ESPECIALIZADO. 1. A divulgação de propaganda de medicamentos sujeitos à prescrição médica sem a restrição de acesso para o público habilitado a prescrever e/ou dispensar configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 58, §1º. 2. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 50, §1º. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Quando há tipificação na Lei nº 9.294/96, afasta-se a aplicabilidade da Lei nº 6.437/77 no que tange aos aspectos relacionados à dosimetria da pena. PARECER CONS Nº 01/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. 5. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.365/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1329/2010 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitária (PAS): 25351.778271/2010-90pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1361935/16-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 04/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito à prescrição médicapt_BR
dc.subject.keywordRestrição ao público especializadopt_BR
dc.subject.keywordDosimetria da penapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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