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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6430
Título: | Voto n. 1.366/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA VIGENTE. RENOVAÇÃO. FILIAÇÃO À ABRAFARMA. DECISÃO JUDICIAL. EMPRESA NÃO CONTEMPLADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A dispensação de medicamentos sem a Autorização de Funcionamento de Empresa vigente configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 50; RDC Nº 01/2010, ARTIGO 6º; RDC Nº 238/2011, ARTIGO 2º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. 2. O processo judicial proposto pela ABRAFARMA, que determinou à Anvisa que se abstenha de exigir Autorização de Funcionamento de Empresa e Taxa de Fiscalização Sanitária das filiais dos associados da autora, somente é válida para aqueles que ostentassem endereço da matriz no Estado de São Paulo ou Mato Grosso do Sul à época da propositura da ação. NOTA N. 00060/2021/CAJUD/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 638/2011 – GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.637525/2011-23 Número do expediente do recurso: 1434385/16-1 SJO 04/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Vigência expirada Dispensação de medicamentos Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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