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Título: Voto n. 1.366/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA VIGENTE. RENOVAÇÃO. FILIAÇÃO À ABRAFARMA. DECISÃO JUDICIAL. EMPRESA NÃO CONTEMPLADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A dispensação de medicamentos sem a Autorização de Funcionamento de Empresa vigente configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 50; RDC Nº 01/2010, ARTIGO 6º; RDC Nº 238/2011, ARTIGO 2º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. 2. O processo judicial proposto pela ABRAFARMA, que determinou à Anvisa que se abstenha de exigir Autorização de Funcionamento de Empresa e Taxa de Fiscalização Sanitária das filiais dos associados da autora, somente é válida para aqueles que ostentassem endereço da matriz no Estado de São Paulo ou Mato Grosso do Sul à época da propositura da ação. NOTA N. 00060/2021/CAJUD/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 638/2011 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.637525/2011-23
Número do expediente do recurso: 1434385/16-1
SJO 04/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Vigência expirada

Dispensação de medicamentos

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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