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Título: Voto n. 1.368/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. EVENTO DE SAÚDE A BORDO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO GERAL DA AERONAVE. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA 1. É de responsabilidade da empresa de transporte aéreo a comunicação à autoridade sanitária acerca de eventos de saúde pública ocorridos a bordo da aeronave, sendo que a ausência de notificação configura infração sanitária. RDC Nº 21/2008, ARTIGO 3º C/C ANEXO I, ARTIGO 47, INCISO IV. 2. As informações sobre a situação de saúde a bordo das aeronaves deverão ser repassadas à autoridade sanitária por meio da Declaração Geral da Aeronave, que deve ser entregue quando de sua chegada no ponto de entrada de controle sanitário. RDC Nº 21/2008, ARTIGO 9º, § 2º. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PARECER 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 5. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2010 – PA-Recife – CVPAF/PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.509396/2010-02
Número do expediente do recurso: 2348169/16-3
SJO 04/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Empresa de transporte aéreo

Evento de saúde pública a bordo

Ausência de comunicação à autoridade

Declaração Geral da Aeronave
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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