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Item 2.2.38 - VOTO 1370-2021 - CRES2 - Mucambo - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T20:34:32Z-
dc.date.available2023-11-08T20:34:32Z-
dc.date.issued2021-11-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6434-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ROTULAGEM DE PROTETOR DE MAMILO, MAMADEIRA E CHUPETA. PRESENÇA DE FRASE QUE PÕE EM DÚVIDA A CAPACIDADE DA MÃE DE AMAMENTAR. FALSO CONCEITO DE VANTAGEM OU SEGURANÇA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. É vedada na rotulagem de protetores de mamilos a presença de frases que possam pôr em dúvida a capacidade das mães de amamentar seus filhos. RDC Nº 221/2002, ITEM 5.1.6, ‘C’. 2. É vedada na rotulagem de protetores de mamilos, mamadeiras e chupetas a presença de informações que induzam o uso do produto baseado em falso conceito de vantagem ou segurança. RDC Nº 221/2002, ITEM 5.1.6, ‘E’. 3. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER Nº 00130/2021-CCONS/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.370/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0162/2011 – GGPROpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.318738/2011-46pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1521748/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 04/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordFalso conceito de vantagem ou segurançapt_BR
dc.subject.keywordProtetor de mamilopt_BR
dc.subject.keywordFrase proibidapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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