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Título: Voto n. 1.465/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AUTORIZADA A ARMAZENAR MERCADORIAS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. 1. A empresa detentora de AFE para armazenar mercadorias sob vigilância sanitária deve apresentar à autoridade sanitária, “quando solicitado e com base nos intervalos de tempo [...] descritos” informações quanto a laudos de natureza microbiológica (mensalmente), físico-química (semestralmente), medição de cloro residual (diariamente). RDC Nº 346/2002, ARTIGO 27, §1º. 2. Há exigência de que o sistema de armazenamento e distribuição de água potável deve ser limpo a cada intervalo de 180 dias. RDC Nº 346/2002, ARTIGO 27, §4º. 3. Não há na norma sanitária exigência de apresentação automática dos certificados de limpeza e desinfecção à autoridade sanitária, mas sim da realização do procedimento e da apresentação do documento comprobatório quando solicitado. 4. Ausência de solicitação do certificado pela autoridade sanitária previamente à autuação. Insubsistência da autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AIS E ARQUIVAR O PROCESSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2009 – PA-Congonhas – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.087288/2009-39
Número do expediente do recurso: 0573793/12-1
SJO 04/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Certificado de limpeza e desinfecção

Sistema de água potável

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.40 - VOTO 1465-2021 - CRES2 - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos - ALZL.pdf
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