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Item 2.2.40 - VOTO 1465-2021 - CRES2 - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos - ALZL.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T20:35:38Z-
dc.date.available2023-11-08T20:35:38Z-
dc.date.issued2021-12-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6436-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AUTORIZADA A ARMAZENAR MERCADORIAS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. 1. A empresa detentora de AFE para armazenar mercadorias sob vigilância sanitária deve apresentar à autoridade sanitária, “quando solicitado e com base nos intervalos de tempo [...] descritos” informações quanto a laudos de natureza microbiológica (mensalmente), físico-química (semestralmente), medição de cloro residual (diariamente). RDC Nº 346/2002, ARTIGO 27, §1º. 2. Há exigência de que o sistema de armazenamento e distribuição de água potável deve ser limpo a cada intervalo de 180 dias. RDC Nº 346/2002, ARTIGO 27, §4º. 3. Não há na norma sanitária exigência de apresentação automática dos certificados de limpeza e desinfecção à autoridade sanitária, mas sim da realização do procedimento e da apresentação do documento comprobatório quando solicitado. 4. Ausência de solicitação do certificado pela autoridade sanitária previamente à autuação. Insubsistência da autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AIS E ARQUIVAR O PROCESSO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.465/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2009 – PA-Congonhas – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.087288/2009-39pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0573793/12-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 04/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordCertificado de limpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordSistema de água potávelpt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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