Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6436
Título: | Voto n. 1.465/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AUTORIZADA A ARMAZENAR MERCADORIAS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. 1. A empresa detentora de AFE para armazenar mercadorias sob vigilância sanitária deve apresentar à autoridade sanitária, “quando solicitado e com base nos intervalos de tempo [...] descritos” informações quanto a laudos de natureza microbiológica (mensalmente), físico-química (semestralmente), medição de cloro residual (diariamente). RDC Nº 346/2002, ARTIGO 27, §1º. 2. Há exigência de que o sistema de armazenamento e distribuição de água potável deve ser limpo a cada intervalo de 180 dias. RDC Nº 346/2002, ARTIGO 27, §4º. 3. Não há na norma sanitária exigência de apresentação automática dos certificados de limpeza e desinfecção à autoridade sanitária, mas sim da realização do procedimento e da apresentação do documento comprobatório quando solicitado. 4. Ausência de solicitação do certificado pela autoridade sanitária previamente à autuação. Insubsistência da autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AIS E ARQUIVAR O PROCESSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2009 – PA-Congonhas – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.087288/2009-39 Número do expediente do recurso: 0573793/12-1 SJO 04/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Certificado de limpeza e desinfecção Sistema de água potável Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.40 - VOTO 1465-2021 - CRES2 - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos - ALZL.pdf Restricted Access | 583.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.