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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6439Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.2.43 - VOTO 1468-2021 - CRES2 - Laboratórios Baldacci - ALZL.pdf Restricted Access | 645.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-08T20:37:13Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-08T20:37:13Z | - |
| dc.date.issued | 2021-12-20 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6439 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. SUPLEMENTO ALIMENTAR. ALUSÃO À INDICAÇÃO TERAPÊUTICA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Apenas os medicamentos possuem finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, sendo vedada a atribuição de propriedades terapêuticas a alimentos. LEI Nº 5.991/73, ARTIGO 4º, INCISO II C/C DECRETO-LEI Nº 986/69, ARTIGOS 21 E 23. 2. A atribuição de propriedades curativas a suplemento vitamínico configura infração sanitária. RDC Nº 259/2002, ITEM 3.1, ‘B’. PORTARIA Nº 32/1998, ITEM 10.1. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1.468/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2016 – PP-Santos – CVPAF/SP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.801415/2016-24 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1143356/18-6 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 04/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Suplemento alimentar | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propriedade não aprovada | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propriedades terapêuticas | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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