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Título: Voto n. 34/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE PRODUTO SANEANTE. DIVERGENCIA DA FÓRMULA DECLARADA E DA FÓRMULA CONSTATADA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição, conforme preceitua o parágrafo único do art 2 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.877584/2020-15
Número do expediente do recurso: 2904712/20-8
SJO 04/2022
Palavra Chave: Registro

Divergência de informações

Insuficiência de documentação

Resultado insatisfatório

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.3.06 Voto 034-2022 LONZA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA 4522445202 RMLB.pdf
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