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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6465| Título: | Voto n. 34/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE PRODUTO SANEANTE. DIVERGENCIA DA FÓRMULA DECLARADA E DA FÓRMULA CONSTATADA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição, conforme preceitua o parágrafo único do art 2 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.877584/2020-15 Número do expediente do recurso: 2904712/20-8 SJO 04/2022 |
| Palavra Chave: | Registro Divergência de informações Insuficiência de documentação Resultado insatisfatório Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.3.06 Voto 034-2022 LONZA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA 4522445202 RMLB.pdf Restricted Access | 1.75 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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