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Título: Voto n. 34/2022/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA. NOTIFICAÇÃO. OFÍCIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. Não é possível o cabimento de recurso que não atenda aos pressupostos objetivos de admissibilidade para o prosseguimento do pedido, conforme o art. 6º, Inciso I, letra a, da Resolução RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por NÃO CABIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administração (PA): 25351.924391/2021-33
Número do expediente do recurso: 1627250
SJO 05/2022
Palavra Chave: Notificação

Inadmissibilidade recursal

Não cabimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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