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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6473
Título: | Voto n. 34/2022/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA. NOTIFICAÇÃO. OFÍCIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. Não é possível o cabimento de recurso que não atenda aos pressupostos objetivos de admissibilidade para o prosseguimento do pedido, conforme o art. 6º, Inciso I, letra a, da Resolução RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por NÃO CABIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administração (PA): 25351.924391/2021-33 Número do expediente do recurso: 1627250 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | Notificação Inadmissibilidade recursal Não cabimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.1.05-Voto 34-2022-CRES1-GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. (GSK).pdf Restricted Access | 271.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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