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Item 2.1.06-Voto 03-2022-CRES-Mariol Industrial Ltda_.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-11-08T22:22:02Z-
dc.date.available2023-11-08T22:22:02Z-
dc.date.issued2022-01-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6474-
dc.description.abstractPÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. ALTERAÇÃO MODERADA DE EXCIPIENTE. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. METODOLOGIA DE ANÁLISE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. FOTOESTABILIDADE. 1. Não é possível aprovar petição de alteração moderada de excipiente quando restou comprovada ausência de estudo de estabilidade uma das duas apresentações do produto, descumprindo o inciso VIII do art. 81 da RDC 48/2009. 2. Não é possível aprovar petição de alteração moderada de excipiente quando não é apresentado o relatório de produção e se limitou a enviar as ordens de produção, descumprindo o inciso II do art. 81 da RDC 48/2009. 3. Não é possível aprovar petição de alteração moderada de excipiente quando não são apresentados dados necessários para a verificação das especificações do excipiente responsável pela mudança na formulação requerida, descumprindo o inciso III do art. 81 da RDC 48/2009. 4. Não é possível aprovar petição de alteração moderada de excipiente quando não são apresentados dados dos estudos de fotoestabilidade, ou justificativa técnica, descumprindo o item 2.7 da RE no 1/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 03/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.443856/2006-11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2126614/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 05/2022pt_BR
dc.subject.keywordALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordRelatório de produçãopt_BR
dc.subject.keywordMetodologia de análisept_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidadept_BR
dc.subject.keywordEstudo de fotoestabilidadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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