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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6475
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.1.07-Voto 27-2022-CRES1-Lab Simoes.pdf Restricted Access | 2.67 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-08T22:22:32Z | - |
dc.date.available | 2023-11-08T22:22:32Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6475 | - |
dc.description.abstract | INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. CONTROLE DE QUALIDADE. ENSAIOS DE ESTABILIADADE. VALIDAÇÃO. 1. Não é passível de deferimento a petição de registro de medicamento fitoterápico quando não são cumpridos todos os itens de exigência técnica, dentro do prazo legal, tendo em vista a previsão de arquivamento temporário do processo, conforme RDC 204/2005, art. 2º, inciso II e art. 7º, inciso II, vigentes até 05/06/2015, quando a previsão de arquivamento temporário foi revogada pela RDC 23/2015. 2. Não é passível de deferimento a petição de registro de medicamento fitoterápico quando a documentação de instrução não contempla os resultados de estudos de controle de qualidade e validação das técnicas utilizadas. RDC 14/2010, art. 9º, inciso II e RDC 899/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 27/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administração (PA): 25351.675467/2012-00 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento fitoterápico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE DE QUALIDADE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Validação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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