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Título: Voto n. 84/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM PAF (CAFÉ). AUTUAÇÃO PELO ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS DE MANEIRA IRREGULAR; ÁREA FÍSICA IMPRÓPRIA PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS; ALIMENTOS SEM PRÉVIA HIGIENIZAÇÃO; DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Nº 18/2012. O acondicionamento de alimentos de maneira irregular, a área física imprópria para preparação de alimentos, os alimentos sem prévia higienização e o descumprimento da Notificação nº 18/2012 configuram infrações sanitárias. RDC Nº 216/2004, itens 4.1.1, 4.1.2, 4.7.4, 4.8.19 e 4.9.1. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0568640127 – PA-Florianópolis
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.398712/2012-66
Número do expediente do recurso: 2414501/16-7
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de alimentação

Acondicionamento irregular

Dissolução da empresa

Nulidade do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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