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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6476
Título: | Voto n. 84/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM PAF (CAFÉ). AUTUAÇÃO PELO ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS DE MANEIRA IRREGULAR; ÁREA FÍSICA IMPRÓPRIA PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS; ALIMENTOS SEM PRÉVIA HIGIENIZAÇÃO; DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Nº 18/2012. O acondicionamento de alimentos de maneira irregular, a área física imprópria para preparação de alimentos, os alimentos sem prévia higienização e o descumprimento da Notificação nº 18/2012 configuram infrações sanitárias. RDC Nº 216/2004, itens 4.1.1, 4.1.2, 4.7.4, 4.8.19 e 4.9.1. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0568640127 – PA-Florianópolis Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.398712/2012-66 Número do expediente do recurso: 2414501/16-7 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de alimentação Acondicionamento irregular Dissolução da empresa Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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