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Título: Voto n. 86/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES. AUTUAÇÃO POR NÃO ABASTECER-SE EXCLUSIVAMENTE DE EMPRESAS TITULARES DO REGISTRO DOS MEDICAMENTOS E FORNECER MEDICAMENTOS A EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS A DISPENSAR MEDICAMENTOS. O abastecimento das empresas autorizadas como distribuidoras em empresas não titulares do registro dos medicamentos e o fornecimento de medicamentos para outras empresas não autorizadas/licenciadas a dispensar estes medicamentos no país, configuram infrações sanitárias. PORTARIA Nº 802, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998, ARTIGO 13, INCISOS II e III. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 398 - GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25351.428437/2011-31
Número do expediente do recurso: 2470066/16-5
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuidora

Dispensação de medicamentos

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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