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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6478
Título: | Voto n. 86/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES. AUTUAÇÃO POR NÃO ABASTECER-SE EXCLUSIVAMENTE DE EMPRESAS TITULARES DO REGISTRO DOS MEDICAMENTOS E FORNECER MEDICAMENTOS A EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS A DISPENSAR MEDICAMENTOS. O abastecimento das empresas autorizadas como distribuidoras em empresas não titulares do registro dos medicamentos e o fornecimento de medicamentos para outras empresas não autorizadas/licenciadas a dispensar estes medicamentos no país, configuram infrações sanitárias. PORTARIA Nº 802, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998, ARTIGO 13, INCISOS II e III. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 398 - GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25351.428437/2011-31 Número do expediente do recurso: 2470066/16-5 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Distribuidora Dispensação de medicamentos Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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