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Título: Voto n. 87/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO MÉDICO. AUTUAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE SANITÁRIO SEM A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE A prestação de serviço de interesse sanitário sem a Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE configura infração sanitária. RDC Nº 345/2002, ANEXO I, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ART. 2º, XI C/C RDC Nº 02/2003, ART. 57, caput e § 1º, VII. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 916912111 - PA-Florianópolis
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.652823/2011-38
Número do expediente do recurso: 2472011/16-9
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Serviço de interesse sanitário

Serviço médico
Tipo: Voto/Despacho
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