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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6479
Título: | Voto n. 87/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO MÉDICO. AUTUAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE SANITÁRIO SEM A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE A prestação de serviço de interesse sanitário sem a Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE configura infração sanitária. RDC Nº 345/2002, ANEXO I, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ART. 2º, XI C/C RDC Nº 02/2003, ART. 57, caput e § 1º, VII. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 916912111 - PA-Florianópolis Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.652823/2011-38 Número do expediente do recurso: 2472011/16-9 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Serviço de interesse sanitário Serviço médico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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