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Título: Voto n. 89/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM DOS MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA NOTA FISCAL Nº 626954 (REUQUINOL 400MG, LACTULONA XAROPE AMEIXA FRASCO 120ML E AZULFIN 500MG) EM RECINTO QUE NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE), BEM COMO POR TÊ-LO ARMAZENADO EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS DISTINTAS DAQUELAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE. Segundo o Auto de Infração Sanitária (AIS), o armazenamento de medicamentos em recinto que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), e o seu armazenamento em condições ambientais distintas daquelas recomendadas pelo fabricante configuram infrações sanitária. RDC Nº 346/2002, ARTIGO 2º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM VIRTUDE DA IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1125600141 - PA-NataI
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.7650661/2014-78
Número do expediente do recurso: 2564485/16-8
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Armazenagem inadequada
Tipo: Voto/Despacho
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