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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6481
Título: | Voto n. 89/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM DOS MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA NOTA FISCAL Nº 626954 (REUQUINOL 400MG, LACTULONA XAROPE AMEIXA FRASCO 120ML E AZULFIN 500MG) EM RECINTO QUE NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE), BEM COMO POR TÊ-LO ARMAZENADO EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS DISTINTAS DAQUELAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE. Segundo o Auto de Infração Sanitária (AIS), o armazenamento de medicamentos em recinto que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), e o seu armazenamento em condições ambientais distintas daquelas recomendadas pelo fabricante configuram infrações sanitária. RDC Nº 346/2002, ARTIGO 2º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM VIRTUDE DA IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1125600141 - PA-NataI Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.7650661/2014-78 Número do expediente do recurso: 2564485/16-8 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Autorização de Funcionamento de Empresa Armazenagem inadequada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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