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Título: Voto n. 91/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA FABRICANTE. AUTUAÇÃO PELO RESULTADO INSATISFATÓRIO PARA OS ENSAIOS DE ROTULAGEM E PRESENÇA DE FORMALDEÍDO EM COSMÉTICO CONFORME EVIDENCIADO POR LAUDO DE ANÁLISE. O desvio de qualidade constatado na rotulagem e a presença de formaldeído no cosmético em questão configura infração sanitária. DECRETO Nº 79.094/77, ART. 148, § 1º. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO, DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO EM EPÍGRAFE E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0460755124 - GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.321860/2012-15
Número do expediente do recurso: 1635402/16-8
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Laudo de análise

Desvio de qualidade

Rotulagem

Resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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