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Título: Voto n. 92/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO EM ÁREA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. AUTUAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO DE EFLUENTES EM ÁREA PORTUÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE). A prestação de serviços de esgotamento de efluentes em área portuária sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) configura infração sanitária. RDC Nº 345/2002, ARTIGO 1º, INCISO I, ANEXO I E ARTIGO 2º, INCISO V, ANEXO I. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 28/2011 - PP-Vila Velha-ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.742431/2011-64
Número do expediente do recurso: 2472015/16-1
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Esgotamento de efluentes

Área portuária
Tipo: Voto/Despacho
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